Pessoa Jurídica:
Apenas as PJs enquadradas no Lucro Real - e recolhendo - poderão redirecionar parte do IR, em até 1% da parte devida, por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). A mesma porcentagem pode ser destinada por meio da Lei do Idoso, da Lei de Incentivo ao Esporte, do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Ou ainda, 4% por meio da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.
As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar o imposto às doações, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Valores que ultrapassam o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios.
Não é possível efetuar doações dedutíveis diretamente às entidades. É necessário fazê-lo aos projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, no caso da Lei de Incentivo ao Desporto; e aos Conselhos Nacionais, Estaduais, Distritais ou Municipais responsáveis pelos demais incentivos. O Paraná é um dos estados em que os conselhos tornam possível a escolha da entidade ou projeto. Algumas entidades, como o Hospital Pequeno Príncipe, se prontificam a fazer todo o trâmite da doação, desde a geração do boleto, ao acompanhamento do uso dos recursos.
As doações não podem ser deduzidas como despesa.
Por ora, as microempresas e empresas do Lucro Presumido não podem deduzir nenhuma forma de doação.
Pessoa Física:
A Pessoa Física pode doar até 6% do IR devido, a pagar ou retido na fonte, desde que a doação seja realizada até o dia 30/12 do exercício, por meio de boleto. Caso tenha perdido o prazo, é possível deduzir 3% do imposto devido, a pagar ou retido na fonte, até o prazo final da entrega da declaração de imposto de renda (30/04), por meio do software da Declaração de Ajuste Anual da Receita. No link a seguir é possível simular o cálculo do IR para saber o imposto devido antecipadamente:http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a
Os incentivos que possibilitam doações dedutíveis para pessoas físicas são os mesmos mencionados no caso de pessoas jurídicas.
A dedução só é possível quando se utiliza o formulário de declaração completa de imposto de renda. Para informar uma doação ao Incentivo ao Desporto, clique na ficha Doações Efetuadas, escolha o código 43 e digite os dados solicitados. Doações ao Estatuto do Idoso, são informadas na mesma ficha, mas se escolhe o código 44.
Informações mais detalhadas estão disponíveis na Cartilha do o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE), disponível no site do CRCPR.
Fonte: Sitio do CRCPR
tags: noticia